Mulher será indenizada em R$ 100 mil após ter o seio retirado por engano.

Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil após ter o seio direito retirado por um diagnóstico errado de câncer de mama. Além da indenização por dano morais, a mulher ainda deverá receber o valor gasto para implantação de silicone e as futuras substituições da prótese. Segundo os autos, a ausência do câncer só foi constatada após a cirurgia.
O processo ainda indica que o quadro era complexo e de difícil análise, e que a cirurgia foi feita sem realização de novos exames ou contraprova. Para chegar à decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou a atuação do laboratório, do médico e do hospital universitário onde funciona o laboratório. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ficou caracterizado o defeito na prestação do serviço, pois o laboratório apresentou diagnóstico incorreto, havendo dano material e moral.
O ministro lembrou que o STJ entende que, na prestação de serviço de exames médicos, os laboratórios têm obrigação de resultado, o que implica a responsabilidade objetiva em caso de diagnóstico errado. Além disso, o relator explicou que o laboratório deveria ter advertido a paciente sobre a possibilidade de erro no resultado.
“Se havia complexidade no diagnóstico exato da doença, em razão da possibilidade de variação nos resultados, seria salutar que o laboratório, para prestar serviço isento de defeitos, informasse tal fato à paciente ou, mesmo sem grandes explicações no plano da medicina acerca da probabilidade de resultado equivocado, sugerisse a necessidade de realização de novos ou outros exames complementares para confirmar a diagnose”, afirmou o relator.
No voto, o relator considerou que os gastos com o tratamento abalou ainda mais a paciente, que aos 55 anos de idade, precisou ser submetida a uma cirurgia desnecessária, “com mutilação de parte tão representativa da feminilidade, além das profundas modificações em seu estado de espírito por ter lidado com a aparente possibilidade de estar acometida por doença tão grave, o que, por certo, atingiu seus direitos de personalidade”.
O valor da indenização será pago, de forma solidária, pelo laboratório e pelo hospital. A responsabilidade do médico foi afastada pelo STJ.