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APLBA-BA NA MARCAÇÃO DURA COM O GOVERNADOR E PREFEITO DE ARAÇAS PELO PAGAMENTO DOS 60% DO PRECATÓRIOS.

Marcação dura com o governador Rui Costa! Estivemos hoje pela manhã no município de Araçás para questiona-lo sobre o pagamento dos precatórios do FUNDEF.

Em conversa com a nossa coordenadora-geral em exercício, Marilene Betros, Rui Costa garantiu que ainda essa semana se reunirá com Procuradoria Geral do Estado e as secretarias de educação e administração para “avaliar os aspectos jurídicos envolvidos na questão, saber o que tem que ser feito a partir de agora e quais são as pessoas que tem direito, depois disso o próximo passo será chamar o sindicato para conversar”, garantiu.
“O pagamento dos precatórios do FUNDEF aos profissionais da Educação é uma prioridade para a APLB-Sindicato e a entidade não medirá esforços para que os trabalhadores em Educação tenham esse direito garantido” reforçou Marilene.

Vitória: APLB garante pagamento do precatório do FUNDEF aos educadores baianos!

*União depositou quase R$ 4 bilhões na conta do estado, que serão repassados aos trabalhadores em Educação da Bahia.


PRECATÓRIOS DO FUNDEF DA BAHIA ACABA DE SER DEPOSITADO!


Governo estadual reconheceu a luta da APLB em defesa dos precatórios e após se comprometer a pagar os valores aos educadores e acaba de ser depositado o recursos que chegam ao estado e professores devem receber ainda este mês.
PRECATÓRIOS DO FUNDEF: O PL enviado pelo governador Rui Costa à ALBA "é uma adequação à Emenda Constitucional 114, que conseguimos aprovar em Brasília", esclarece o coordenador geral da APLB.

URGENTE!

A APLB LUTOU E O PRECATÓRIO DO FUNDEF CHEGOU!

O DINHEIRO FOI DEPOSITADO NA CONTA DO ESTADO E OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PODEM RECEBER AINDA ESTE MÊS!!! SAIBA DE TODAS ÀS INFORMAÇÕES NA LIVE QUE ACONTECE HOJE (15/07), ÀS 16H30, NO FACEBOOK DA APLB. 

A APLB LUTOU E O PRECATÓRIO DO FUNDEF CHEGOU!

O DINHEIRO FOI DEPOSITADO ONTEM NA CONTA DO ESTADO E OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PODEM RECEBER AINDA ESTE MÊS!!!

NA LIVE PROMOVIDA PELA FRENTE NORTE E NORDESTE EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, O COORDENADOR LICENCIADO DA APLB-SINDICATO, RUI OLIVEIRA, FALA SOBRE ESTA GRANDE VITÓRIA DO SINDICATO PARA OS TRABALHADORES DE ENSINO DA BAHIA!!!

NÃO PERCA!
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URGENTE!

A APLB LUTOU E O PRECATÓRIO DO FUNDEF CHEGOU!

O DINHEIRO FOI DEPOSITADO NA CONTA DO ESTADO E OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PODEM RECEBER AINDA ESTE MÊS!!! SAIBA DE TODAS ÀS INFORMAÇÕES NA LIVE QUE ACONTECE HOJE (15/07), ÀS 16H30, NO FACEBOOK DA APLB. 


PREFEITURA DE BANZAÊ ACABA DE DECRETAR PAGAMENTO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

 

Prefeitura cria Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério, para rateio dos precatórios, em Banzaê-BA.

A Prefeitura de Banzaê-BA por meio do Decreto Municipal de Nº 24 de 13 de julho de 2022, criou a Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista, temporário, bem como aqueles em cargo de comissão ou função gratificada, para o rateio de 60% sobre o valor oriundo dos precatórios do FUNDEF.

Tem direito os professores, diretores, vice, coordenadores, supervisores, do período citado acima.

DECRETO MUNICIPAL DE Nº 24 DE 13 DE JULHO DE 2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE BANZAÊ-BA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o precatório a receber, refere-se a diferença de complementação do FUNDEF entre novembro de 1998 a dezembro de 2006, nos termos da ação ordinária tombada sob o nº 2003.33.00.029367-7.

 CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, visando o rateio de 60% sobre o valor oriundo do precatório do FUNDEF;

CONSIDERANDO os termos da Lei 14.325/2022 que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.. 

DECRETA: 

Art. 1º- Fica Criada a Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista, temporário, bem como aqueles em cargo de comissão ou função gratificada, para o rateio de 60% sobre o valor oriundo do precatório do FUNDEF. 

Art. 2º- Compõem a Comissão Especial os seguintes membros: 

1 - Representante da Secretaria Municipal de Administração: a) José Alfredo da Silva Júnior; 

2 - Representante da Secretaria Municipal da Educação: 

 a) Raimundo Cassiano de Oliveira; 

b) Nailton Oliveira de Andrade; 

c) Jeisciely Barbosa Vitório; 

3- Representante do Conselho do FUNDEB: 

a) Janivon Alves da Silva 

4- Representante do Conselho Municipal de Educação-CME: 

a)Rita Simone de Almeida Bastos 

5- Representante do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal: 

a) Beatriz Santos Silva Parágrafo Único- Presidirá os trabalhos desta Comissão o servidor representante da Secretaria Municipal de Administração. 

Art. 3º- São atribuições desta Comissão: 

I - Requerer informações ou listagem de servidores perante o Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal; 

II- Realizar buscas nos arquivos municipais e demais órgãos ou unidades escolares; 

III – Encaminhar ofícios e/ou requerimentos, publicar editais, marcar reuniões, bem como requisitar materiais e convocar servidores, além de outras atos necessários para execução dos trabalhos; 

IV- Definir a relação de todos os beneficiários do rateio, incluindo ativos e inativos; § 1º- A comissão estabelecida neste DECRETO terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos; 

§ 2º- Ao final dos trabalhos, a listagem final de beneficiários do rateio de recursos do FUNDEF será encaminhada para homologação pelo Prefeito e publicação no diário oficial do Município, abrindo-se prazo de 05 dias para impugnação. 

Art. 4º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete da Prefeita Municipal, 13 de julho de 2022.


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