PREFEITA DE ARACI KEINHA, EXONERA (DEMITE) TODOS OS SERVIDORES COMISSIONADOS.

A Prefeita de Araci, Keinha, exonerou, demitiu através do Decreto Nº 0833 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, todos os servidores ocupantes de Cargos.

"Ficam exonerados todos os Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, salvo, as servidoras públicas, em estado gestacional, detentoras de cargo em comissão, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT".

Veja na integra o decreto...

DECRETO Nº 0833 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 

Exonera servidores comissionados para cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACI, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, consoante o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, se constituindo em exceção ao óbice inserto no art. 73, inciso V, da Lei Federal n.º 9.504/1997; 

CONSIDERANDO, que a atual gestão não pode deixar despesas em restos a pagar, e que resta apenas um mês para pagar todas as despesas empenhadas e corrigir o índice de gastos de modo geral para o ano de 2022; 

CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal tem a obrigação de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal; 

CONSIDERANDO, que a atual Administração Municipal tem como premissa o cumprimento ao princípio da publicidade estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal, para garantir a transparência e produzir seus efeitos jurídicos. 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam exonerados todos os Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, salvo, as servidoras públicas, em estado gestacional, detentoras de cargo em comissão, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT. 

Art. 2º - Não se enquadram no artigo anterior os Secretários Municipais e cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 

Art. 3º - Em casos excepcionais e imprescindíveis ao desempenho das atividades, poderá ser nomeado em cargo comissionado, desde que, devidamente justificado, avaliado e autorizado pela Prefeita Municipal. 

Art. 4º - Proceda-se a demissão dos servidores admitidos em caráter temporário, salvo os necessários e imprescindíveis ao desempenho das atividades essenciais. 

Art. 5º - Somente será permitido o pagamento de horas extras aos servidores que executam serviços essenciais e emergenciais.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 30 de novembro de 2022. 

MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA Prefeita Municipal.

veja...

https://www.indap.org.br/sistema/admin/downloads/PREFEITURAMUNICIPALDEARACIESTADODABAHIADIARIOOFICIALDOMUNICIPIOANO2022DECRETON0833DE30DENOVEMBRODE2022.pdf

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