PREFEITURA DE TUCANO VAI MULTAR DE 10 até 50 UFM O RESPONSÁVEL PELO CORTE DE 14 ÁRVORES NA CIDADE.

A Secretaria de Agropecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, através do Departamento de Meio Ambiente, recebeu uma denúncia de crime ambiental, registrando a supressão de 14 árvores de uma espécie exótica, popularmente conhecida como "Nim".
Mas o responsável pelo ato foi identificado e será notificado e multado pela infração cometida.
Vale lembrar que qualquer supressão de vegetação em área pública (incluindo passeios), bem como meios-fios, infringe o Art. 74 da Lei Municipal de Polícia Administrativa (Lei 071/2001), onde se diz: É proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover, sacrificar árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Tucano, obedecidas as legislações federal ou municipal vigentes.
A multa aplicada para este tipo de infração será correspondente ao valor de 10 até 50 UFM (Unidade Fiscal do Município) por árvore retirada sem autorização.
Respeitem e preservem o meio ambiente.

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