O Governo federal já divulgou a tabela dos valores que cada município e estado deverá receber para investir na cultura. Veja abaixo o quanto Araci, Barrocas, Birtinga, Banzaê e
Tucano receberá da Lei Paulo Gustavo.
Araci BA 265.865,08 60.770,59 30.510,75
144.675,16 501.821,58.
Barrocas BA 88.807,47 20.299,33 10.191,57
48.326,15 167.624,52.
Banzaê BA 77.893,64 17.804,68 8.939,10
42.387,20 147.024,62
Biritinga BA 87.941,41 20.101,37 10.092,18
47.854,87 165.989,83
Tucano BA 251.186,09 57.415,32 28.826,19
136.687,33 474.114,93
Bahia BA 71.792.478,69 16.410.554,23
8249629,97 12.315.307,82 39.074.860,21 147.842.830,92
A Lei Paulo Gustavo (Lei
Complementar nº 195/2022) vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para
investimentos em cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal. A
distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria
lei. São considerados a população; os critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). Há, ainda, uma repartição de
categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de
audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens
artísticas.
Os Recursos deverão ser solicitados pel@s gestor@s que após os primeiros 60
dias, Serão destinados aos municípios aptos
utilizando os mesmos critérios iniciais.
A quantia será disponibilizada mediante cadastro e aprovação do Plano
de Ação correspondente por estados, municípios e Distrito Federal,
exclusivamente por meio da plataforma TransfereGov.
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