PREFEITURA DE BANZAÊ PAGARÁ ATÉ DIA 20 DE AGOSTO 1 PARCELA DOS PRECATÓRIOS AOS PROFESSORES

A Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação realizou uma reunião com os beneficiários que receberão recursos oriundos dos Precatórios do FUNDEF para esclarecer a forma de pagamento, bem como, explicar os percentuais legais que serão aplicados no rateio.

Pagamento 

A Prefeitura se comprometeu que até o dia 20 de agosto realizará todos os repasses da 1ª parcela "já em conta", aos profissionais que tem direito, de acordo com lista publicada no Diário Oficial do Município.

PREFEITURA DE BANZAÊ ACABA DE DECRETAR PAGAMENTO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

 

Prefeitura cria Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério, para rateio dos precatórios, em Banzaê-BA.

A Prefeitura de Banzaê-BA por meio do Decreto Municipal de Nº 24 de 13 de julho de 2022, criou a Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista, temporário, bem como aqueles em cargo de comissão ou função gratificada, para o rateio de 60% sobre o valor oriundo dos precatórios do FUNDEF.

Tem direito os professores, diretores, vice, coordenadores, supervisores, do período citado acima.

DECRETO MUNICIPAL DE Nº 24 DE 13 DE JULHO DE 2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE BANZAÊ-BA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o precatório a receber, refere-se a diferença de complementação do FUNDEF entre novembro de 1998 a dezembro de 2006, nos termos da ação ordinária tombada sob o nº 2003.33.00.029367-7.

 CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, visando o rateio de 60% sobre o valor oriundo do precatório do FUNDEF;

CONSIDERANDO os termos da Lei 14.325/2022 que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.. 

DECRETA: 

Art. 1º- Fica Criada a Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista, temporário, bem como aqueles em cargo de comissão ou função gratificada, para o rateio de 60% sobre o valor oriundo do precatório do FUNDEF. 

Art. 2º- Compõem a Comissão Especial os seguintes membros: 

1 - Representante da Secretaria Municipal de Administração: a) José Alfredo da Silva Júnior; 

2 - Representante da Secretaria Municipal da Educação: 

 a) Raimundo Cassiano de Oliveira; 

b) Nailton Oliveira de Andrade; 

c) Jeisciely Barbosa Vitório; 

3- Representante do Conselho do FUNDEB: 

a) Janivon Alves da Silva 

4- Representante do Conselho Municipal de Educação-CME: 

a)Rita Simone de Almeida Bastos 

5- Representante do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal: 

a) Beatriz Santos Silva Parágrafo Único- Presidirá os trabalhos desta Comissão o servidor representante da Secretaria Municipal de Administração. 

Art. 3º- São atribuições desta Comissão: 

I - Requerer informações ou listagem de servidores perante o Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal; 

II- Realizar buscas nos arquivos municipais e demais órgãos ou unidades escolares; 

III – Encaminhar ofícios e/ou requerimentos, publicar editais, marcar reuniões, bem como requisitar materiais e convocar servidores, além de outras atos necessários para execução dos trabalhos; 

IV- Definir a relação de todos os beneficiários do rateio, incluindo ativos e inativos; § 1º- A comissão estabelecida neste DECRETO terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos; 

§ 2º- Ao final dos trabalhos, a listagem final de beneficiários do rateio de recursos do FUNDEF será encaminhada para homologação pelo Prefeito e publicação no diário oficial do Município, abrindo-se prazo de 05 dias para impugnação. 

Art. 4º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete da Prefeita Municipal, 13 de julho de 2022

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