STF valida possibilidade de bancos tomarem imóveis de devedores em 30 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de bancos tomarem imóveis financiados com parcelas atrasadas sem necessidade de decisão judicial. Esse processo pode ser realizado em 30 dias, sem chance de contestação por parte do devedor.

A decisão do STF seguiu o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, com oito votos a favor e dois contra a contestação da constitucionalidade da chamada alienação fiduciária. Esse instrumento, fundamentado em uma lei de 1997, permite que o credor assuma a propriedade do imóvel no cartório com base no acordo firmado no financiamento.

É importante destacar que essa decisão se aplica apenas a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), uma modalidade de crédito sem subsídios destinada a quem já possui bens imóveis ou deseja adquirir um bem avaliado em mais de R$ 1,5 milhão.

Os bancos podem buscar o cartório para executar o contrato após três parcelas em atraso, como previsto na lei. Geralmente, os contratos estabelecem um prazo de oito a nove meses para que o banco possa solicitar a recuperação do imóvel no cartório. Uma vez acionado, o cartório notifica o devedor, que tem até 15 dias para quitar os valores pendentes, incluindo juros, multas e encargos. Em seguida, o banco pode leiloar a propriedade após mais 15 dias.

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