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O Juiz eleitoral de araci proibiu o uso de cano de descarga livre de motocicletas, ou com barullho de motor acima do normal, provocado por modificação no escapamento, abafadoro, ou que esteja com ele adulterado ou danificado, nas motocicletas e automóveis que circulem nas áreas urbanas dos 02 Municípios, inclusive nos Povoados.
A partir da data da presente Portaria, os proprietários de motos nessas condições, terão 10 dias para a retirada e substituição para os canos de fábrica ou similares que não produzam a poluição sonora citada;
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* Art. 1 - É, terminantemente, proibido o uso de cano de descarga livre de motocicletas, ou com barullho de motor acima do normal, provocado por modificação no escapamento, abafadoro, ou que esteja com ele adulterado ou danificado, nas motocicletas e automóveis que circulem nas áreas urbanas dos 02 Municípios, inclusive nos Povoados.
Parágrafo único: A partir da data da presente Portaria, os proprietários de motos nessas condições, terão 10 dias para a retirada e substituição para os canos de fábrica ou similares que não produzam a poluição sonora citada;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – BA
JUÍZO ELEITORAL DA 123 a ZONA Eleitoral-ZE
PORTARIA Nº 01: Coíbe prática de conduzir motos com canos abertos no Município DE ARACI-BA
O Juízo Eleitoral desta 123ª Zona Eleitoral (Município DE ARACI-BA) no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei 9504/97, a Lei das Contravenções Penais, e a Resolução nº 23.610/19 do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2024;
CONSIDERANDO o grande número de reclamação da população desta cidade com o barulho produzido pelos canos abertos das motocicletas a qualquer hora do dia e principalmente à noite,, intensificando a situação durante eventos político- eleitorais;
Considerando que, como é sabido, constitui contravenção penal prevista no art.42 do DECRETO-LEI N°3.688/41 cuja redação é “Perturbar alguém, o trabalho e o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra; II—profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;(...) Pena-prisão simples, de 15 (quinze) dias a três meses, ou multa”;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral);
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
* Art. 1 - É, terminantemente, proibido o uso de cano de descarga livre de motocicletas, ou com barullho de motor acima do normal, provocado por modificação no escapamento, abafadoro, ou que esteja com ele adulterado ou danificado, nas motocicletas e automóveis que circulem nas áreas urbanas dos 02 Municípios, inclusive nos Povoados.
Parágrafo único: A partir da data da presente Portaria, os proprietários de motos nessas condições, terão 10 dias para a retirada e substituição para os canos de fábrica ou similares que não produzam a poluição sonora citada;
* Art. 2- Após o prazo acima, serão apreendidas as motos que forem flagradas transitando com os canos de descarga aberta, ou com barullho de motor acima do normal, provocado por modificação no escapamento, abafadoro, sendo que que o veículo só será liberado se estiver com a documentação em ordem e mediante MULTA equivalente ao valor de R$ 195,23.
* Art. 3 - Quando for o caso de flagrante da contravenção penal (art. 42, III, da LCP) acima citada, após apreensão imediata do veículo ou moto, as autoridades policiais deverão lavrar o TCO, contra o condutor do veículo que estiver abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou escapamento alterado, depositando no pátio do Complexo Policial da Policia Civil para providências.
* Art.4 - Os agentes de trânsito, à Polícia Civil, à Polícia Militar devem apreender motocicletas ou quaisquer veículos automotores conduzidos por crianças ou adolescentes em Araci-BA, encaminhando-os para a Delegacia de Polícia Civil local, que deverá instaurar procedimento, devendo o veículo apreendido só ser liberado para motorista devidamente habilitado.
- Art. 4.1 - A população da cidade pode denunciar toda e qualquer contra a lei para o nº que ainda vai ser disponibilizado.
- Art. 5 - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo a fiscalização: A Policia Militar. A Polícia Civil em caso de flagrante de contravenção. A Coordenação de Defesa Civil e a própria população dos municípios.
- Comunique-se aos Srs. Representantes de Partidos, Srs. Pré-Candidatos, aos grupos políticos, detentores de mandatos eletivos, futuros candidatos e população em geral e às rádios e imprensa da cidade.
Publique-se e cumpra-se.
Araci-BA, 11 de agosto de 2024.
Justiça Eleitoral da 123ª Zona
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